Educação Infantil

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Comunicado Importante

Informações sobre Covid-19

Do Decreto Municipal nº 64.862, de 13/03/2020;

O Colégio Marco Paulista, convicto de sua responsabilidade social e tendo em vista o pronunciamento das autoridades competentes, DECRETO Estadual de nº 64.862 de 13 de Março de 2020, dispõe no Artigo 1º do Parágrafo II – De aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida.

Portanto, a partir do dia 16/03 (segunda-feira) nossa escola funcionará em horário regular, as aulas serão suspensas gradativamente. Entre os dias 16 e 20/03 deverão ir para a escola apenas os alunos com necessidades de frequentar o ambiente escolar. Será uma semana para as famílias organizarem a rotina com as crianças em casa.

Não serão dadas faltas aos alunos e AVALIAÇÕES PREVISTAS não serão aplicadas, serão reagendadas em momento oportuno.

A partir do dia 23/03 (segunda-feira) todas as atividades escolares estarão suspensas. A equipe pedagógica estará nessa semana trabalhando para adaptação de aulas.

Faremos nova comunicação aos alunos e familiares conforme surgirem novas orientações.

Estamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

A Direção

Segue a Publicação Oficial:

Nota oficial:

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc-SP), União Municipal dos Dirigentes de Educação (Undime-SP), Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), Conselho Estadual de Educação (CEE-SP) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) informam que:

Todas as escolas das redes públicas e privadas dos Sistemas de Ensino do Estado e Município de São Paulo terão aulas suspensas de forma gradativa a partir da próxima segunda-feira (16), como medida de prevenção à transmissão do coronavírus.

Diante do cenário de crescimento dos casos de coronavírus no Estado, a decisão foi tomada sob orientação da Secretaria de Estado da Saúde.

Para que as famílias tenham tempo de se organizar, as aulas não serão suspensas de forma repentina.

Na próxima segunda-feira, dia 16, as escolas devem orientar os estudantes a ficarem em casa. Os alunos serão recebidos nas unidades de ensino até a próxima sexta-feira, dia 20. As aulas serão 100% suspensas a partir do dia 23.

A data de retorno das aulas também será informada conforme determinação da pasta da Saúde.

Os estudantes que não comparecerem à escola no período de 13 a 20 de março terão as faltas abonadas.

A medida de suspensão gradativa de aulas na educação básica, a partir próxima segunda-feira, está em comum acordo entre a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc-SP), a União Municipal dos Dirigentes de Educação (Undime-SP), a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), o Conselho Estadual de Educação (CEE-SP) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de SP (Sieeesp).

Coronavírus- Informação para Comunidade Escolar                                        

Considerando o cenário atual no Brasil, em que os cuidados com a saúde de todos tornam-se uma prioridade, algumas medidas serão implantas.

Conforme recomendação dos órgãos oficiais, de 16 a 20/03,  a presença dos alunos será opcional, não serão contabilizadas faltas, portanto, disponibilizaremos na plataforma Acadesc, para que todos os alunos possam ter acesso aos conteúdos que foram trabalhados presencialmente, durante a semana.

Importante: Tendo em vista que idosos (acima de 60 anos) constituem grupo de risco em caso de contágio com o coronavírus, de acordo com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação recomenda fortemente que as crianças e jovens NÃO SEJAM DEIXADAS AOS CUIDADOS DE IDOSOS.

A partir do dia 17/03, a plataforma digital será o espaço de aprendizagem.

Respeitando as diferentes faixas etárias, nossa equipe estará adaptando as aulas para um Roteiro de Estudos, que será disponibilizado a partir de amanhã 17/03.

On-line: O aluno ou responsável deverá acessar o site do Colégio, na página superior, clicar na área do aluno (desenho de um formando), digitar login e senha.

Cada professor em sua disciplina ou classe irá disponibilizar o roteiro.

A senha foi encaminhada na agenda escolar, caso não localize, entre em contato com a secretaria da escola.

Impresso: Educação Infantil ou alunos sem acesso a internet, deverá ser retirado na secretaria da escola.

Estamos vivendo um momento complexo e delicado, mas devemos manter a calma, aplicar o bom senso e zelarmos pela saúde da nossa comunidade escolar.

Novas notícias e recomendações chegam a todo o momento, o Colégio seguirá informando as determinações dos Órgãos Competentes no que tange o compromisso assumido com todos, via e-mail, plataforma e redes sociais. Contamos com a colaboração de todos!

Sugestões para o período de suspensão das aulas:

Oriente o seu filho para este período não ser utilizado como férias. É importante manter a rotina de estudos em casa. Faça exercícios, revise a matéria e leia livros paradidáticos.

Esta suspensão de aulas serve para a contenção do coronavírus, ou seja, as crianças não devem ir à praia, shoppings ou passeios com os amigos como se estivessem em férias escolares.

Estimule o estudo e a leitura em casa, mas também proporcione atividades de lazer. Recomendamos atividades de artesanato (pintura, desenho, dobradura, recorte e colagem), culinária e jogos de tabuleiro para as crianças realizarem em casa nesse período. Além de divertidas, proporcionam o desenvolvimento de diversas habilidades nas crianças. Não permita que o aluno passe o tempo todo utilizando dispositivos eletrônicos, como televisão, vídeo-game e celulares.

Qualquer alteração será comunicada com antecedência pelos canais, Portal do aluno, Aplicativo Acadesc , E-mail e redes sociais.

Aplicativo – Agenda Escolar Acadesc

Deliberação do Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação deliberou sobre as atividades pedagógicas a distancia.

Seguem alguns trechos do documento:

O artigo 32 § 4º da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou EM SITUAÇOES EMERGENCIAIS;

DELIBERAÇÃO CEE 177/2020

Art. 1º- As instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, públicas ou privadas da Educação Básica e públicas de Educação Superior, tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de uma sala de aula, deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais.

Art. 2º – As premissas para a reorganização dos calendários escolares são:

     “…utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos”;

    “…utilizar os recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação para alunos do ensino fundamental e do ensino médio e da educação profissional de nível técnico (Deliberação CEE 77/2008 e Indicação CEE 77/2008), considerando como modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota”.

   “…No Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional, excepcionalmente, na atual situação emergencial, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial. As atividades semipresenciais deverão ser registradas e eventualmente comprovadas perante as autoridades competentes e farão parte do total das 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória.”

Deste modo há a autorização para a execução de atividades à distância em todas as faixas do Ensino Fundamental durante este período emergencial.

Os alunos já receberam as orientações e senhas para acesso ao Portal do Aluno, bem como as orientações para baixar o aplicativo ( Acadesc).

Nada foi dito pelas autoridades em relação à Educação Infantil, mas para que as nossas crianças mantenham a ludicidade e a aprendizagem em casa, continuaremos com o nosso Portal/Aplicativo informando as famílias quanto a programações e atividades.

Pagamento mensalidades

Diante da chegada do novo coronavírus ao Brasil, foram necessárias mudanças e adaptações para uma nova rotina, em todas as esferas sociais. Com nosso colégio também não foi diferente: nos últimos dias, temos dedicado todos os esforços para manter o ritmo das aulas e continuar a oferecer nossos serviços, mesmo que à distância.

Na área pedagógica, nossa equipe criou um comitê para viabilizar a adaptação das aulas em ambiente digital, nossos professores vêm fazendo uso criativo das plataformas educacionais para garantir os conteúdos. Entendemos a preocupação de todos com questões quanto à alfabetização e novos conteúdos, assumimos o compromisso diante de toda comunidade escolar de que nenhum conteúdo ficará sem ser revisto assim que tudo retornar a normalidade. Estamos nos esforçando para que os danos sejam minimizados. 

Este é um momento para aproveitar a oportunidade de estar ao lado dos nossos filhos, buscando conhecer e acompanhar o conteúdo escolar. Todas as atividades, guias e materiais que estão sendo enviados são de suma importância para a aprendizagem, principalmente neste momento de confinamento.

Estamos atentos às notícias e também em constante contato com os órgãos oficiais da educação para pautar nossas decisões. E claro, sempre tomadas com muita cautela, transparência e humanização, como sempre fazemos.

Desta forma, destacamos que o processo de emissão dos nossos boletos foi iniciada muito antes de toda situação vivenciada, pois sempre é realizado com antecipação junto à instituição bancária. Os boletos deste mês continuam válidos e foram enviados com data de vencimento e valores previstos anteriormente.

Somos sensíveis à crítica situação vivida mundialmente. No entanto, a pandemia em curso não isenta instituições ou consumidores de honrar seus compromissos financeiros. Nesta crise entendemos a dificuldade de cada família e faremos tudo o que pudermos para ajudar a todos.

Aos pais que aderiram serviços adicionais, como integral e aulas extras, queremos esclarecer que ainda não temos data para o retorno das aulas, porém, assumimos o compromisso de reposição, analisando caso a caso.

Os boletos estão disponíveis no Portal do Aluno, e-mail, ou se necessário podem ser solicitados em nosso canal de atendimento através do WhatsApp. No Aplicativo ele aparece com o valor total, porém o desconto está incluído nas instruções, fiquem tranquilos!

Gostaríamos de reforçar o pedido de parceria, humanidade e coletividade diante do grave cenário, o pagamento da parcela referente à anuidade deverá ser pago normalmente, afinal o Colégio necessita honrar com seus compromissos.

ProconSP

A decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades competentes impôs a necessidade de suspensão das aulas e atividades escolares, impedindo a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior) e afetando ambos os lados da relação. A adoção da via judicial para discutir a prestação de serviços educacionais poderia resultar no cancelamento dos contratos e em prejuízos para a vida acadêmica dos estudantes.

 Assim a fim de evitar a judicialização e construir soluções negociadas, a Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente. 

 No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido. 

É muito importante que as instituições de ensino criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta, e que sejam oferecidos aos alunos pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Medidas de Prevenção

(…)Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las.

Além do sabão, outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel, que também serve para limpar objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, etc. Para a limpeza doméstica recomenda-se a utilização dos produtos usuais, dando preferência para o uso da água sanitária (em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água) para desinfetar superfícies.

Utilizar lenço descartável para higiene nasal é outra medida de prevenção importante. Deve-se cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Para a higienização das louças e roupas, recomenda-se a utilização de detergentes próprios para cada um dos casos. Destacando que é importante separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização à parte. Caso não haja a possibilidade de fazer a lavagem destas roupas imediatamente, a recomendação é que elas sejam armazenadas em sacos de lixo plástico até que seja possível lavar.

Além disso, as máscaras faciais descartáveis devem ser utilizadas por profissionais da saúde, cuidadores de idosos, mães que estão amamentando e pessoas diagnosticadas com o coronavírus. Também é importante que as pessoas comprem antecipadamente e tenham em suas residências medicamentos para a redução da febre, controle da tosse, como xaropes e pastilhas, além de medicamentos de uso contínuo.

Produtos de higiene também devem ser comprados e armazenados como uma medida de prevenção. No caso das crianças, recomenda-se que os pais ou responsáveis, adquiram fraldas e outro produtos em uma maior quantidade para que se evite aglomerações em supermercados e farmácias.

(…)

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